Publicado em: 16/01/2025
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, vez que o valor da locação está compatível com o mercado, de acordo com o laudo de avaliação anexo;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, nos termos descritos abaixo:
· Objeto: Locação de dois Imóveis, localizados na Rua Arlindo Sobrinho, n.º 272 e 272-A, Nova Gameleira, Gameleira/PE, para funcionamento provisório da Escola Municipal Maria José Cavalcante Santos;
· Contratado: MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA – CPF: 975.742.284-34;
· Valor Total: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais);
· Prazo: 12 (doze) meses;
· Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida as Notas de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito no parágrafo único do artigo 72, da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Gameleira/PE, 16 de janeiro de 2025.
CÍCERO MARCELO DE MELO
Secretário Municipal de Educação
Não foi informado anexo para este aviso.