Comparecer ao local munido de documentos de identificação e cartão do SUS.
Este serviço dispõe da manutenção da rede de iluminação pública municipal, buscando realizar a substituição de lâmpadas em postes que estão apagados, seja por falta de lâmpada ou outros itens necessários para o devido funcionamento.
Funcionamento 24hs com equipe do SAMU e ambulância de suporte.
Sala de Estabilização.
A transferência escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino será garantida mediante a disponibilidade de vagas, por meio do comparecimento de pais e/ou responsáveis pelo estudante.
A solicitação do serviço de transferência escolar ocorre presencialmente nas Unidades de Ensino.
É o serviço realizado pela Secretaria de Agricultura que dispõe sobre Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Produtos de Origem Animal.
Realizar serviços aos pequenos produtores rurais tais como: Visitas técnicas, coleta de solo, recomendações de adubação a calagem, regulagem de implementos, recomendações de controle (pragas e doenças), orientações no manejo de pastagem, incentivando e orientando sobre os sistemas de produção agropecuária e acordo com a aptidão a estrutura física de cada produtor
A Prefeitura atraves da Secretaria de agricultura oferece assistência técnica e serviços de trator para preparo de solo com gradagens e para a produção de diversos produtos, conforme inscrição prévia e disponibilidade de maquinário da Secretaria.
O serviço de Junta Militar se resume a emitir a reservista ou certificado militar.
O Município da Gameleira é um Município não tributário o que torna o cidadão ao se alistar e requerer o seu certificado militar dispensado de servir ao Exército Brasileiro.
O atendimento ao público é de segunda a sexta das 07:00 às 13:00h
O posto de atendimento fica localizado na Secretaria de Desenvolvimento Social
(TRAVESSA LUIZ RODOLFO) SEM NÚMERO.
ACOMPANHAMENTO DE GESTANTE E CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS, CRIANÇA DE ATÉ 6 ANOS BENEFICIARIOS DO PRETAÇÃO CONTINUADA (BPC).
Atendimento aos alunos da Zona Urbana, Rural e Universitário.
Uma vez comprovada a necessidade do transporte no ato da matrícula.
O transporte escolar é garantido a partir do início do calendário letivo.
Crianças na faixa etária de 2 a 3 anos e 11 meses, devidamente inscritas na lista de espera das escolas ofertantes.
Na recepção das inscrições acontece nas escolas e creches da rede municipal de ensino, levando em consideração a oferta de vagas de cada unidade escolar.