Unidade Jurisdicionada: | Prefeitura Municipal da Gameleira |
Número do processo: | 49/2017 |
Modalidade: | Tomada de Preços |
Número do procedimento: | 4/2017 |
Objeto da Licitação | Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria gerencial à Secretaria Municipal de Educação do Município da Gameleira/PE. |
Data do processo: | 10/05/2017 |
Tipo da licitação: | Técnica e Preço |
Situação: | Processo Concluído |
Local da abertura: | Sala da Comissão Permanente de Licitação, sede da prefeitura, Rua José Barradas, 95, Centro, Gamelei |
Data de abertura: | 13/06/2017 |
Hora de abertura: | 14:00 |
Valor orçado: | R$ 76.000,00 |
Valor adjudicado: | R$ 60.000,00 |
Através do botão abaixo é possível, por meio de correio eletrônico, solicitar informações adicionais diretamente com a área responsável pela licitação.
Título | Arquivo |
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Edital | EDITAL.pdf |
Parecer | PARECER.pdf |
Ata | ATA.pdf |
Ata | ATA-II.pdf |
Parecer | PARECER-II.pdf |
Homologação | HOMOLOGACAO.pdf |
Publicação | PUBLICACAO-HOMOLOGACAO.pdf |
Contrato | CONTRATO-116.pdf |
Contrato | EXTRATO-DE-CONTRATO.pdf |
Informações Gerais |
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1º Termo AditivoVigência: 01/01/2018 a 31/12/2018Objeto: 2.071 CONSULTORIA Justificativa:A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2018. Valor: R$ 60.000,00 |
2º Termo AditivoVigência: 01/01/2019 a 31/12/2019Objeto: 2.071 CONSULTORIA Justificativa:2.1- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o inciso II, do Art. 57da Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera??es posteriores, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste Instrumento Aditivo, como se aqui estivessem inteiramente reproduzidos, para todos os fins de direito, independentemente de suas transcri??es, e motivado pela manuten??o do valor original, sem acr?scimos, apesar do ?ndice inflacion?rio verificado no per?odo. Valor: R$ 60.000,00 |
3º Termo AditivoVigência: 01/01/2020 a 31/12/2020Objeto: 2.071 CONSULTORIA Justificativa:2.1- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o inciso II, do Art. 57da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste Instrumento Aditivo, como se aqui estivessem inteiramente reproduzidos, para todos os fins de direito, independentemente de suas transcrições, e motivado pela manutenção do valor original, sem acréscimos, apesar do índice inflacionário verificado no período. Valor: R$ 60.000,00 |
Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
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