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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GAMELEIRA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Endereço: Travessa Luis Rodolfo
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.530-999
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: social@gameleira.pe.gov.br
Website: http://gameleira.pe.gov.br/secretaria-de-assistencia-social/
Telefone: (81) 3679-2074
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Dayenne Priscilla Almeida Ribeiro de Lima Dayenne Priscilla Almeida Ribeiro de Lima Secretário(a) (81) 3679-2074 - social@gameleira.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social implementa a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS; III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana. IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais; V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD; VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; VII – articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; VIII – celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais; IX – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII – exercer outras atividades correlatas
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