ATRIBUIÇÕES
- Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação padronizada do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Orçamentária, Contábil, de Auditoria e Patrimonial, esclarecendo as dúvidas existentes;
- Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
- Supervisionar e fiscalizar as atividades do sistema;
- Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito da Administração Pública Municipal, dando ciência ao Chefe do Poder Executivo, ao titular do órgão ou autoridade equivalente onde tenha sido detectada a ilegalidade ou irregularidade, e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma desta Lei, sob pena de responsabilidade solidária;
- Determinar, dirigir, acompanhar e avaliar as ações de auditorias;
- Aplicar penalidades, em sede de primeira instância administrativa, conforme legislação vigente, aos agentes públicos inadimplentes;
- Responder formalmente, em caráter normativo, às consultas formuladas pelas Autoridades Municipais;
- Desempenhar atividades de direção, planejamento, controle, informação e manutenção do espírito de equipe e disciplina funcional.