Prefeitura Municipal da Gameleira
056
2019
2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
RUTH DOMINGOS DE SOUZA SILVA
28.567.049/0001-40
15/04/2019 a 14/05/2019
15/04/2019
R$ 2.500,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | A prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 15 de maio de 2019, encerrando-se em 13 de junho de 2019, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. | 15/05/2019 | 13/06/2019 | R$ 2.500,00 |
2 | 2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | A prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 14 de junho de 2019, encerrando-se em 13 de julho de 2019, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. | 14/06/2019 | 13/07/2019 | R$ 2.500,00 |
3 | 2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | A prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 14 de julho de 2019, encerrando-se em 12 de agosto de 2019, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. | 14/07/2019 | 12/08/2019 | R$ 2.500,00 |
4 | 2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | A prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 13 de agosto de 2019, encerrando-se em 11 de setembro de 2019, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. | 13/08/2019 | 11/09/2019 | R$ 2.500,00 |
5 | 2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 12 de setembro de 2019, encerrando-se em 11 de outubro de 2019, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas | 12/09/2019 | 11/10/2019 | R$ 2.500,00 |