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GAMELEIRA - PE

Contrato nº 042/2020

Informações gerais sobre o contrato nº 042/2020
Contratos e Termos Aditivos Imprimir

Prefeitura Municipal da Gameleira

042

2020

1.010 MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMAS

MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

19.355.594/0001-81

10/02/2020 a 31/12/2020

10/02/2020

R$ 98.677,57

Termos aditivos vinculados ao contrato de nº 042/2020
Aditivo Objeto Justificativa Início Término Valor
1 1.010 MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMAS conforme justificativa da secretaria competente e planilha em anexo: O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o inciso II, do § 1° do Art. 57 e o inciso II, do § 1° do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste Instrumento Aditivo, como se aqui estivessem inteiramente reproduzidos, para todos os fins de direito, independentemente de suas transcrições. 06/07/2020 31/12/2020 R$ 98.677,57
2 1.010 MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMAS Será acrescido do contrato supracitado o percentual de 10,17% (dez vírgula dezessete por cento), perfazendo o valor total de R$ 10.034,40 (dez mil, trinta e quatro reais e quarenta centavos), conforme justificativa da secretaria competente. O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o inciso II, do § 1° do Art. 57 e o inciso II, do § 1° do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste Instrumento Aditivo, como se aqui estivessem inteiramente reproduzidos, para todos os fins de direito, independentemente de suas transcrições. 08/09/2020 31/12/2020 R$ 98.677,57
3 1.010 MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMAS Será acrescido do contrato supracitado o percentual de 11,77% (onze vírgula setenta e sete por cento), perfazendo o valor total de R$ 11.619,30 (onze mil, seiscentos e dezenove reais e trinta centavos), conforme justificativa da secretaria competente.O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o inciso II, do § 1° do Art. 57 e o inciso II, do § 1° do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste Instrumento Aditivo, como se aqui estivessem inteiramente reproduzidos, para todos os fins de direito, independentemente de suas transcrições. 21/10/2020 31/12/2020 R$ 98.677,57
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