Prefeitura Municipal da Gameleira
042
2020
1.010 MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMAS
MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
19.355.594/0001-81
10/02/2020 a 31/12/2020
10/02/2020
R$ 98.677,57
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
---|---|---|---|---|---|
1 | 1.010 MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMAS | conforme justificativa da secretaria competente e planilha em anexo: O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o inciso II, do § 1° do Art. 57 e o inciso II, do § 1° do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste Instrumento Aditivo, como se aqui estivessem inteiramente reproduzidos, para todos os fins de direito, independentemente de suas transcrições. | 06/07/2020 | 31/12/2020 | R$ 98.677,57 |
2 | 1.010 MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMAS | Será acrescido do contrato supracitado o percentual de 10,17% (dez vírgula dezessete por cento), perfazendo o valor total de R$ 10.034,40 (dez mil, trinta e quatro reais e quarenta centavos), conforme justificativa da secretaria competente. O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o inciso II, do § 1° do Art. 57 e o inciso II, do § 1° do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste Instrumento Aditivo, como se aqui estivessem inteiramente reproduzidos, para todos os fins de direito, independentemente de suas transcrições. | 08/09/2020 | 31/12/2020 | R$ 98.677,57 |
3 | 1.010 MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMAS | Será acrescido do contrato supracitado o percentual de 11,77% (onze vírgula setenta e sete por cento), perfazendo o valor total de R$ 11.619,30 (onze mil, seiscentos e dezenove reais e trinta centavos), conforme justificativa da secretaria competente.O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o inciso II, do § 1° do Art. 57 e o inciso II, do § 1° do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste Instrumento Aditivo, como se aqui estivessem inteiramente reproduzidos, para todos os fins de direito, independentemente de suas transcrições. | 21/10/2020 | 31/12/2020 | R$ 98.677,57 |