Publicado em: 16/02/2023
Lei nº 1.235, de 16 de fevereiro de 2023.
Altera a Lei Municipal de no 1.215/22 e cria cargos comissionados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Gameleira, a Casa Marquês de Olinda, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gameleira uso de suas atribuições legais e consubstanciado na Lei Orgânica Municipal, especificamente nos artigos 18, VII, e 38, II, ambos da Lei Orgânica Municipal e Art. primeiro, do Regimento Interno desta caso propõe o seguinte projeto:
Art. 1º, Este projeto cria novos cargos comissionado; para O estrutura administrativa da Câmara Municipal de Gameleira e dó outras providências.
Art. 2º O Quadro dos Cargos Comissionados criados por esta Lei são os seguintes:
SETORES | FUNÇÃO | Código |
Secretaria Executiva | Ouvidor | CC - 4 |
Presidência | Assessor de Comunicação | CC - 2 |
Presidência | Chefe de Segurança Institucional | CC - 3 |
Presidência | Diretor de Patrimônio | CC - 2 |
Presidência | Assessor Especial | CC - 1 |
Secretaria Executiva | Assessor de Rec. Humanos | CC -4 |
Art. 3º Os cargos em comissao destinam-se ao assessoramento, direção e chefia.
Art. 4º As competências dos cargos aqui criados serão fixadas em Resolução posterior.
Art. 5º Fica ao critério do Presidente conceder aos servidores ocupantes dos cargos comissionados constantes nesta Lei gratificação por desempenho de função de até 100 % (cem por cento) dos respectivos vencimentos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2023.
Gameleira/PE, em 16 de fevereiro de 2023.
Leandro Ribeiro Gomes de Lima
Prefeito do Município de Gameleira - PE