Publicado em: 20/12/2022
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente Mensagem, fulcrados no que preceitua o Art. 72, Inciso IV, da lei Orgânica do Município da Gameleira, para comunicar a este Poder Legislativo, que o Projeto de Lei nº 013/2021 de nossa iniciativa, aprovado por essa Egrégia Câmara Municipal, que INSTITUI A TAXA PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DO SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS EM ATENÇÃO AS DISPOSIÇOES DA LEI FEDERAL NO 14.026/20 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi sancionado passando a fazer parte do ordenamento das normas municipais, agora como a Lei nº 1.233, de 20 de dezembro de 2022.