topo
CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GAMELEIRA - PE

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº. 004/2025

Publicado em: 27/01/2025


AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2025

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, Inc I, da Lei Federal 14.133/2021;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2025, nos termos descritos abaixo:

·         Objeto: Contratação de empresa de engenharia para avaliação das condições físicas e estruturais da Câmara Municipal da Gameleira, decorrentes do Contrato nº 005/2023, Contrato nº 006/2023 e Contrato Administrativo nº 007/2024, incluindo a análise dos projetos básicos, propostas e planilhas vencedoras que derivaram as respectivas contratações;

·         Contratado: VARLAN MATEUS DOS A SILVA ENGENHARIA - CNPJ: 50.768.207/0001-89;

·         Prazo de Vigência da Contratação: 60(sessenta) dias;

·         Valor Total: R$ 17.561,28 (Dezessete mil quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos);

·         Fundamento Legal: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021.

 

Determino, ainda, que seja emitida a Nota de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 
Gameleira/PE, 27 de janeiro de 2025.

 

EDLUCIO JOSÉ FEIJÓ DA SILVA

Presidente

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
http://transparencia.gameleira.pe.gov.br/app/pe/gameleira/2/quadro-de-avisos/161
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.