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GAMELEIRA - PE

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025

Publicado em: 24/01/2025


AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, Inc II, da Lei Federal 14.133/2021;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025, nos termos descritos abaixo:

·         Objeto: Contratação de Sociedade de Advogados para assessoria e consultoria jurídica preventiva em Administração Pública, notadamente, Controle Interno, Licitações, Contratos e Contratações Diretas da Câmara Municipal de Gameleira/PE;

·         Contratado: BEZERRA & MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 24.946.984/0001-66;

·         Prazo de Vigência da Contratação: 06 (seis) meses;

·         Valor Total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), dividido em 06 parcelas fixas e mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

·         Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.

 

Determino, ainda, que seja emitida a Nota de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 
Gameleira/PE, 24 de janeiro de 2025.

 

EDLUCIO JOSÉ FEIJÓ DA SILVA

Presidente

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
http://transparencia.gameleira.pe.gov.br/app/pe/gameleira/2/quadro-de-avisos/154
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