Prefeitura Municipal da Gameleira
054
2019
2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
MANOEL ROMUALDO CUNHA
32.706.275/0001-31
15/04/2019 a 14/05/2019
R$ 4.250,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | A prorrogação do prazo contratatual por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 15 de maio de 2019, encerrando-se em 13 de junho de 2019, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. | 15/05/2019 | 13/06/2019 | R$ 4.250,00 |
2 | 2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | A prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 14 de junho de 2019, encerrando-se em 13 de julho de 2019, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. | 14/06/2019 | 13/07/2019 | R$ 4.250,00 |
3 | 2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | A prorroga??o do prazo contratatual por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 14 de julho de 2019, encerrando-se em 12 de agosto de 2019, ressalvada a rescis?o antecipada, sem ?nus para a Administra??o, caso seja conclu?do processo licitat?rio para contrata??o do mesmo objeto pelo Contratante. As demais cl?usulas contratuais permanecem inalteradas. | 14/07/2019 | 12/08/2019 | R$ 4.250,00 |
4 | 2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | A prorrogação do prazo contratatual por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 13 de agosto de 2019, encerrando-se em 11 de setembro de 2019, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. | 13/08/2019 | 11/09/2019 | R$ 4.250,00 |
5 | 2.066 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | A prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 13 de Novembro de 2019, encerrando-se em 12 de Dezembro de 2019, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. | 12/09/2019 | 11/10/2019 | R$ 4.250,00 |